PORTARIA N° 17 6 ,DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa n- 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer n^ 567/2016, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC Nº 201305330 e diante da conformidade do estatuto da lnstituição e de seu respectivo Plano de desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Fica credenciada, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil (FACETEN), com sede na Avenida dos Bandeirantes, n° 900, Bairro Pricumã, Município de Boa Vista, Estado de Roraima, mantida pelo Instituto Supeiior de Educação Faceten Ltda. - ISEF - ME, com sede nos mesmos Município e Estado.
Art. 2º As atividades presenciais obrigatórias serão desenvolvidas na sede da instituição e nos polos de apoio presencial constantes do anexo desta Portaria.
Art. 3° O credenciamento de que trata o art. 1 válido pelo prazo de 3 (três) anos bem como o art. 10, § 7, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDONÇA FILHO
Com o credenciamento para o ensino a distância, a FACETEN da um salto para o futuro. Desde que iniciou seus trabalhos há quase 17 anos, a FACETEN vem trabalhando para fazer a diferença na educação.
Após alguns anos trabalhando com a modalidade semi presencial, ofertando 20% de suas disciplinas a distância de acordo com o parecer 063/04 CNE e portaria 4.059/04 CNE/MEC, a faceten se credenciou para entrar no mercado da era ON LINE com seu curso de BACHAREL EM TEOLOGIA 100% EaD e agora também com o curso de ADMINISTRAÇÃO.
Além dos cursos de TEOLOGIA e ADMINISTRAÇÃO, a FACETEN estará oferecendo seus mais de 20 cursos de pós gradaução na modalidade EaD em concordância com o Art. 6 da resolução 01/07 CNE, como também a FORMAÇÃO PEDAGOGICA e SEGUNDA LICENCIATURA EM PEDAGOGIA NAS SERIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL em conformidade com a resolução 02/15 CNE e portaria MEC 1092 publicada no D.O.U no dia 30/12/15.
A FACETEN esta presente em alguns Estados da federação Brasileira com seus polos devidamente credenciados pelo MEC através de portaria ministérial e também pelo decreto 9.057/17 e Portaria Normativa MEC nº 11 de 20/06/2017 publicada em 21/06/2017;
POLOS DA FACETEN
EM BREVE ATUALIZAÇÃO COM OS ENDEREÇOS DE TODOS OS POLOS DA FACETEN...