PORTARIA Nº 1.280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista os Decretos nº 5.773, de 09 de maio de 2006 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e nas Portarias Normativas nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos neste ato autorizados são, exclusivamente, aqueles constantes do PDI e PPC, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º As instituições deverão solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
HISTÓRICO DO CURSO
O curso de Bacharel em Administração a distância da FACETEN, tem uma proposta clara e dinâmica, o candidato pode fazer sua inscrição para o processo seletivo ON LINE, além disso todo o acompanhamento pode ser feito por tutores presenciais nos polos da FACETEN, biblioteca online, professores e tutores online, professores com mestrado e doutorado e uma gama de vantagens que o aluno pode usufruir da comodidade que a plataforma em EaD da FACETEN oferece.
O Curso de Graduação em Administração da FACETEN busca a construção de uma base técnico-científica que permita aos alunos desenvolverem um processo de autoquestionamento e aprendizado, de modo a torná-los capazes de absorver, processar e se adequar, por si mesmos, às necessidades e aos requerimentos das organizações do mundo moderno. De acordo com essa filosofia, o curso é concebido como um instrumento que oferece ao indivíduo a oportunidade de construir a sua própria formação profissional. Nessa linha, caracteriza-se por uma orientação de permanente estímulo à criatividade dos alunos, procurando exercitar seu raciocínio analítico, inspirar sua capacidade de realização e desenvolver suas habilidades de expressão.
PERFIL DO EGRESO
O Curso de Graduação em Administração possibilita a formação de profissional que revela as seguintes competências e habilidades:
- Reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo administrativo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão;
- Desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais;
- Refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento;
- Desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
- Ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
- Desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável;
- Desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações;
- Desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais.
FORMA DE ACESSO AO CURSO
As formas de acesso ao Curso de Graduação em Administração estão disciplinadas no Regimento Geral da FACETEN, conforme se segue.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 83 - O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e a classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas.
§1º. A FACETEN, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de alunos, levará em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.
§2º. As inscrições para processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão a denominação e habilitações de cada curso abrangido pelo processo seletivo; o ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no Diário Oficial da União; o número de vagas autorizadas de cada curso e habilitação; o número de alunos por turma; o local de funcionamento de cada curso; as normas de acesso, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os critérios de classificação; o prazo de validade do processo seletivo; e demais informações úteis.
§3º. A FACETEN poderá considerar o desempenho escolar e dos exames oficiais do ensino médio ou profissionalizante (ENEM) como critérios para seu processo seletivo de ingresso, de acordo com normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e com a legislação vigente.
Art. 84 - O Processo Seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do Ensino Médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem avaliados em provas escritas, em até duas (2) etapas.
MODALIDADE: Curso À Distância
DURAÇÃO MÍNIMA DO CURSO:4 anos.
LOCAL DE OFERTA: Polos de apoio presencial da IES devidamente credenciados pelo MEC.